Área de atuação
Auxílio-Acidente
Orientação jurídica sobre o auxílio-acidente, benefício de natureza indenizatória previsto na legislação previdenciária.
O que é
O auxílio-acidente é devido, conforme requisitos legais, ao segurado que apresente sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Para quem pode ser relevante
- Segurados que sofreram acidente com sequelas
- Pessoas com dúvidas sobre elegibilidade após a cessação de outro benefício
Situações comuns
- Sequela após acidente com redução da capacidade laboral
- Dúvidas quanto à cumulatividade com outros benefícios
Documentos que podem ser necessários
A relação varia conforme a situação analisada.
- Documento de identificação e CPF
- Documentos médicos e laudos
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável
- Extrato do CNIS
Como funciona
A análise envolve a documentação médica, a verificação da qualidade de segurado e a avaliação dos requisitos legais.
A concessão depende de decisão do INSS e do preenchimento dos requisitos aplicáveis.
Perguntas frequentes
- Não. Trata-se de um benefício de caráter indenizatório, com natureza distinta dos benefícios substitutivos de renda.
Este conteúdo tem caráter informativo. Cada situação previdenciária requer análise individual do caso concreto.
Atendimento em Porto Alegre
Atendimento Previdenciário em Porto Alegre
Ana Paula Moraes — Advocacia Previdenciária
Av. Princesa Isabel, 57, sala 408
Azenha — Porto Alegre/RS
CEP 90620-001
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