Área de atuação

Auxílio-Acidente

Orientação jurídica sobre o auxílio-acidente, benefício de natureza indenizatória previsto na legislação previdenciária.

O que é

O auxílio-acidente é devido, conforme requisitos legais, ao segurado que apresente sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Para quem pode ser relevante

  • Segurados que sofreram acidente com sequelas
  • Pessoas com dúvidas sobre elegibilidade após a cessação de outro benefício

Situações comuns

  • Sequela após acidente com redução da capacidade laboral
  • Dúvidas quanto à cumulatividade com outros benefícios

Documentos que podem ser necessários

A relação varia conforme a situação analisada.

  • Documento de identificação e CPF
  • Documentos médicos e laudos
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável
  • Extrato do CNIS

Como funciona

A análise envolve a documentação médica, a verificação da qualidade de segurado e a avaliação dos requisitos legais.

A concessão depende de decisão do INSS e do preenchimento dos requisitos aplicáveis.

Perguntas frequentes

Não. Trata-se de um benefício de caráter indenizatório, com natureza distinta dos benefícios substitutivos de renda.
Este conteúdo tem caráter informativo. Cada situação previdenciária requer análise individual do caso concreto.

Atendimento em Porto Alegre

Atendimento Previdenciário em Porto Alegre

Ana Paula Moraes — Advocacia Previdenciária
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